Decreto proíbe alimentos não-saudáveis em escolas
- padarianoponto
- 16 de jun. de 2019
- 4 min de leitura
Comprometida com o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes que consomem em suas escolas o lanche coletivo oferecido pela Padaria No Ponto, abordaremos o Decreto 47557 que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas.
A alimentação saudável, principalmente na primeira e segunda infância, está associada ao bom desempenho acadêmico e qualidade de vida geral.
Ao oferecer uma dieta saudável e equilibrada, garantimos a ingestão de vitaminas, minerais e outros nutrientes essenciais que as crianças precisam para um crescimento e desenvolvimento saudável.
Portanto, é necessário garantir a oferta de uma ampla variedade de alimentos nutritivos de todos os grupos de alimentos.
Como um guia geral, as crianças devem comer:
Frutas e vegetais (mais vegetais do que fruta);
Carboidratos saudáveis (como arroz integral, pão integral e massa integral); Leguminosas; Carne magra e peixe (especialmente peixe oleoso); Nozes, sementes, dentre outros.
O Decreto

As ações propostas pelo Decreto 47557 foram elaboradas por especialistas da Secretaria de Saúde de Minas Gerais (SES), Secretaria de Estado de Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Caisans-MG), pertencente à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).
Regulamentando a Lei n° 15.072, de 5/4/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas), o decreto também engloba algumas estratégias do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas.
De acordo com o decreto, as escolas são espaços de potencial na promoção da saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS - O percentual de obesidade em crianças mineiras de 0 a 5 anos acompanhadas nos serviços de Saúde do SUS, em 2015, era de 8,79%. Já em crianças de 5 a 10 anos, no mesmo ano, a estimativa era de 9,62%. Os dados são do Sisvan Web, sistema de dados do Ministério da Saúde.
Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do IBGE, de 2015, aponta que:
41,6% dos adolescentes brasileiros do 9º ano relataram consumo de guloseimas cinco ou mais dias da semana; 26,7%, consumo de refrigerantes; e 31,3% consumo de ultraprocessados salgados (hambúrguer, presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote e biscoitos).
De acordo com o Consea, as escolas devem apoiar a iniciativa, para que se ofereçam alimentos mais saudáveis para seus alunos, tendo em vista o aumento da obesidade, diabetes e até hipertensão entre as crianças.
Balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, frituras, pipoca industrializada, bebidas alcoólicas e alimentos industrializados cujo percentual de calorias provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais formam a lista de produtos com venda proibida no ambiente escolar, de acordo com a lei estadual promulgada em 2004.
Confira a lista com os tipos alimentos proibidos e permitidos nas escolas
Alimentos cuja comercialização será proibida nas escolas:
I – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;
II – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;
III – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;
IV – frituras em geral;
V – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);
VI – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;
VII – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;
VIII – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);
IX – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;
X – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
Alimentos que podem ser comercializados nas escolas:
I – frutas, legumes e verduras;
II – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);
III – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;
IV – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;
V – sanduíches naturais sem maionese;
VI – pães;
VII – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;
VIII – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais, entre outros similares);
IX – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;
X – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
XI – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.
A Padaria No Ponto tem como compromisso oferecer uma alimentação saudável, equilibrada, acessível, colorida e muito segura. Nosso cardápio é elaborado para proporcionar saúde física e mental, atendendo todas as exigências do desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Uma alimentação saudável e equilibrada não é sinônimo de "comida ruim". Nossas refeições nutritivas têm sabor, pois são feitas com amor e dedicação.
Fonte: Casa Civil de Relações Institucionais - Governo do Estado de Minas Gerais.
Comments